O surgimento da vida e quando a lei passa a protege-la
- 4 de ago. de 2017
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É comum que façamos algumas perguntas quando o tema é aborto, entre elas:
Porque criminalizar o aborto? O que se procura incriminando quem pratica aborto?
Logicamente, o que se procura é proteger a vida.
É sobre este tema que passarei a discorrer a seguir. Sobre quando surge a vida? E a partir de que momento a lei penal deve protege-la?
A resposta à pergunta de quando se inicia a vida influencia no posicionamento do Direito perante questões polêmicas, como o aborto.
Desde os primórdios à atualmente, filósofos e cientistas ainda não chegaram a um consenso quanto à definição do momento exato em que a vida humana tem início.
Porém, existem cinco maiores correntes que tentam responder em que momento exato se inicia a vida humana.
A teoria que defendo, diz que a vida humana só começa com o início da formação das primeiras terminações nervosas, a partir da segunda semana de gestação. Uma teoria lógica, já que se a vida termina com a morte (que é o fim da atividade cerebral) a vida seria definida pelo início desta atividade.
Esta teoria não é aceita atualmente pelo nossa lei penal brasileira, a qual tem como base a segunda teoria que adiante explico: a nidação.
Existe, ainda, um grupo de pessoas que defende que é impossível se definir quando a vida começa. Que nada colabora aos estudos, pois deste modo, nunca haveria uma resposta concreta por parte da ciência.
Dentre as teorias, temos a primeira, que possui maior número de adeptos, defende que a vida começa a partir da fecundação, ou seja, no momento em que o óvulo é fertilizado pelo espermatozoide (que a Igreja Católica defende).
Explico.
A ciência diz que o ser humano recém-fecundado tem seu próprio patrimônio genético e sistema imunológico.
Ou seja, é o mesmo ser humano que se tornará bebê, criança, jovem, adulto e envelhecerá.
Contrapor esta tese seria aceitar que, após a fecundação existiria um novo ser humano.
Para os adeptos da primeira corrente seria cientificamente impossível acreditar nessa ideia.
Porque?
Podemos perguntar a ciência. Em que momento, o embrião começa a ter a qualidade de um ser humano?
A resposta poderia ser: Hoje não é... amanhã já é. Seria cientificamente impossível. “Como hoje não é mas amanha já é?!”
Me contraponho a esta teoria pelo fato de que penso e defendo que deveríamos adotar o mais lógico, que é aquele que adota como referência o momento em que a vida humana se finda.
Se adotarmos qualquer outra teoria, estaremos nos contradizendo.
Não há como podemos querer comparar um embrião com mais ou menos oito células com um ser humano já nascido e desenvolvido.
Um embrião fora do útero materno não possui chances de se desenvolver, é um “amontoado de células”; somente depois de começar a formar suas primeiras terminações nervosas é que ele passa a poder ser equiparado a um ser humano moral.
Há quem afirme em outra corrente, que a vida se inicia com a ocorrência da nidação, ou seja, quando o óvulo fecundado chega ao útero, se fixa e começa a se alimentar. Adotada atualmente pela lei penal.
Uma terceira corrente afirma que a vida humana tem início na terceira semana de gestação, quando o embrião não pode mais se dividir.
A quarta é de que a vida começa a partir da 24ª semana (6º mês) de gestação, quando os pulmões estão formados e o feto tem condições de sobreviver fora da barriga da mãe. É uma das teorias mais polêmicas porque, caso aceita, uma mãe poderia realizar aborto numa fase bastante adiantada da gravidez.
São muitas as teorias sobre o início da vida humana.
Penso que é muito importante adotarmos algum conceito para o início da vida, pois, caso contrário, não teremos nunca a certeza jurídica necessária para se decidir sobre certas questões no âmbito do Direito.
via: jusbrasil.com.br


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